O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a portabilidade de financiamentos imobiliários com recursos do fundo.
A portabilidade é um instrumento que permite ao devedor levar seu financiamento de um banco para outro que ofereça taxa de juros menores.
No crédito para habitação, no entanto, há entraves que dificultam essa migração.
Por isso, o CMN (Conselho Monetário Nacional) padronizou no ano passado essas operações, com regras que passam a valer a partir de maio deste ano.
Para que os empréstimos com FGTS também fossem beneficiados pela mudança, era necessária aprovação do Conselho Curador.
Hoje, a maior parte dos financiamentos com esses recursos são feitos pela Caixa Econômica Federal. A portabilidade abre a possibilidade para que outras instituições avancem nesse mercado.
Entre as mudanças nas regras para transferência de dívidas está a proibição de repasse de custos da transferência para o devedor. Também ficou definido pelo CMN que a única mudança no contrato é a da taxa de juros.
Não há possibilidade de alteração do número de prestações e do valor do crédito tomado inicialmente.
Os bancos ficam ainda obrigados a fornecer os dados da dívida em até um dia útil.
TAXA REFERENCIAL
Na reunião desta quarta-feira (19) ficou decidido ainda que o conselho do FGTS não entrará na disputa judicial sobre o índice de correção desses recursos, pois a Caixa já está fazendo a defesa em favor da manutenção da TR (Taxa Referencial) como indexador.
O saldo do FGTS é atualizado todo mês a taxa de 3% ao ano mais a TR desde 1991.
Uma ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pela Rede Solidariedade, pede a mudança imediata do indicador para um índice que reponha as perdas inflacionárias – como INPC ou IPCA.
Fonte: Eduardo Cucolo para FOLHA.com